Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Lins - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1007018-59.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Mastellini Marques - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10070185920238260322. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), MARCIO ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 360352/SP)
TJSP · Foro de Lins - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1007018-59.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruno Mastellini Marques - Ciência ao exequente da expedição do MLE (fl. 119), bem como de que não há novos valores bloqueados como mencionado na petição de fl. 111. As fls. 99/110 referem-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial. Expeça-se mandado para inversão da posse do bem penhorado às fls. 94/96, devendo ser nomeada a parte credora como depositária. Fica, desde já, autorizada ordem de arrombamento e força policial, se necessário. Na oportunidade a parte executada deverá ser intimada de que há intenção de adjudicar o bem por parte do credor. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), MARCIO ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 360352/SP)