2026-09-16 · TJSP
Processo 1007017-77.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Universidade de Taubaté - UNITAU - Vistos. Por primeiro, anoto que não houve citação válida. Assim, cientifique-se a exequente, para que, em 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado da parte executada, devendo a parte exequente, para tanto, promover pesquisas junto aos órgãos conveniados, comprovando-se nos autos, se o caso. No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ. Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação. Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente. Intimem-se. - ADV: MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)