2026-09-16 · TJSP
Processo 1007010-44.2025.8.26.0506 - Imissão na Posse - Alienação Fiduciária - Maria dos Anjos Miranda Pereira Lima - Luciene Mendonça dos Santos e outros - Ante ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para confirmar a tutela antecipada de imissão da parte autora na posse definitiva do imóvel descrito na inicial e, ainda, para condenar os réus ao pagamento, a título de ocupação, do valor mensal de R$ 860,37, exigíveis desde a citação até a efetiva imissão na posse do imóvel. Todas as verbas deverão ser corrigidas pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento de cada débito até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contados da citação, com dedução do índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários em fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. P.I.C - ADV: VERONICA RODRIGUES DE RESENDE (OAB 425873/SP), ERLON ZAMPIERI FILHO (OAB 376617/SP)