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1007003-84.2026.8.11.0037

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE SEGUNDA VARA CÍVEL AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, Nº 460, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 Processo nº: 1007003-84.2026.8.11.0037 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, inciso XVI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC), c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), impulsiono este feito e encaminho intimação à parte autora/exequente/embargante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (Num. 248215873) e informar o endereço atualizado da parte requerida para fins de citação ou intimação (conforme o caso), sem prejuízo de requerer o que entender de direito. Esclareço que eventual pedido de utilização de sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS) deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020 (que alterou a Lei Estadual nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, a qual regula as custas e despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso), exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação da parte (quando cabível o arquivamento). Não sendo o caso de consulta aos sistemas conveniados para pesquisa de endereço ou da expedição de carta precatória, deverá a parte autora/exequente/embargante, ademais, efetivar o pagamento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, por intermédio de guia de arrecadação, conforme o artigo 4º do Provimento TJMT/CGJ nº 7 de 13 de junho de 2017 (disponibilizado no DJe/TJMT de 19.6.2017, edição nº 10041), c/c os artigos 49, 50, 50-A, 51, 52, 53 (notadamente o §9º que prescreve: "§9º A elaboração do laudo de avaliação pelo oficial de justiça deve ser cobrada no valor equivalente a quatro diligências, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado."), 55 e 56 do CNGC, apresentando os respectivos guia e comprovante de pagamento nos autos digitais, em idêntico prazo, exceto se beneficiária da justiça gratuita ou de isenção. Consigno que, nos moldes da Portaria CGJ nº 142, de 8 de novembro de 2019, tratando-se de mandado a ser cumprido em comarca diversa da do juízo de origem, no âmbito do Estado de Mato Grosso, deverá ser selecionada, no campo "Cumprir diligência na:", a opção "Outra Comarca", informando-se os dados do zoneamento e do pagante para a geração da guia e cumprimento da diligência. Primavera do Leste/MT, data registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC

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