Publicações do processo

1006997-77.2025.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006997-77.2025.8.26.0269/SP Assunto: Despesas Condominiais EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIM ADVOGADO(A): KAMYLA SILVA GARCIA (OAB SP393757) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA e ou interessado para recolhimento da taxa judiciária e/ou demais despesas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de pesquisas, a parte autora deverá providenciar o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP - R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), por pesquisa realizada, e/ou por CPF/CNPJ a ser pesquisado, Observe ainda a parte interessada que o valor para a realização de "teimosinha" via sistema Sisbajud é de 3 UFESP, ou seja, R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), por CPF/CNPJ. Para citação, por mandado, o valor a ser recolhido é de R$ 115,26 por endereço; já para citação na modalidade carta com aviso de recebimento, o valor é de R$ 35,75 por pessoa/endereço. OBS: Advirte-se que as custas e despesas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. O recolhimento deve ser realizado utilizando o item de recolhimento (nomenclatura) correlato ao ato necessário. 10 de setembro de 2026 Local: Itapetininga

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006997-77.2025.8.26.0269/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JASMIM ADVOGADO(A): KAMYLA SILVA GARCIA (OAB SP393757) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, observo a necessidade de regularização do feito, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade ou cerceamento de defesa. Considerando que o executado foi citado por ora certa, providencie o cartório o cumprimento do disposto no artigo 254 do CPC, intimando-o por carta com Aviso de Recebimento. Sem prejuízo, tendo em vista que o valor bloqueado via SISBAJUD é irrisório, providencie-se o seu desbloqueio. Itapetininga, 09/09/2026.

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