2026-09-16 · TJSP
Processo 1006997-64.2014.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bankpar S.A. - Vistos. Diante da comprovação de que o executado é empresário titular de firma individual (fls. 200/201) se revela possível a penhora do patrimônio da pessoa jurídica porque não há separação patrimonial, logo, o credor do empresário individual (pessoa física) pode atingir o patrimônio da entidade empresária (pessoa jurídica) independentemente da desconsideração inversa da personalidade jurídica, pelo que concedo ao autor-exequente o prazo de 15 (quinze) dias para recolher as custas judiciais devidas, após o que serão automaticamente as duas pesquisas pleiteadas na petição de fls. 198/199, providenciando a Serventia. Int. Fls. 234/244: Ciência do resultado da pesquisa Sisbajud, que atingiu valor ínfimo (R$ 74,35) frente ao montante da dívida, razão pela qual foi providenciado o seu DESBLOQUEIO - Parte: 32.194.602 MARIO RUFINO DE PAULA JÚNIOR. Fls. 245/247: Ciência do resultado da pesquisa SNIPER. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), EDUARDO MOTTA JUNIOR (OAB 447875/SP)