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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006988-06.2026.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.N. - E.D.N.N. - Vistos. 1- Em linha com o r. Parecer do Ministério Público, em juízo de cognição sumária, não vislumbro elementos suficientes a justificar a alteração dos alimentos provisórios. Necessária instrução probatória quanto ao alegado comprometimento da subsistência do alimentante, que exerce emprego formal, sendo a pensão fixada sobre sua renda líquida. Com o exposto, indefiro o pedido liminar de redução dos alimentos provisórios. 2- Fls. 147/154: manifeste-se o requerido. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de preclusão. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 347299/SP), RENATA PERLA MOURA SANTOS (OAB 336007/SP)
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