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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006985-19.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.F.M. - - A.F.M. - - S.F.M. - - A.F.M. - - F.F.M.P. - Vistos. Fls. 166/168: Considerando a manifestação favorável do Ministério Público às fls. 181/182, defiro parcialmente o pedido de expedição de alvará para alienação do veículo GM Classic Life, 2006/2007, placa DRO5917 (fls. 169/171), desde que a venda ocorra pelo valor da tabela FIPE de fl. 172 (R$ 15.685,00), admitindo-se deságio máximo de 15%. Resta, portanto, autorizada a venda pretendida pelo valor de R$ 14.000,00. Com a realização da venda, o valor integral obtido deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, para controle judicial. No mais, aguarde-se a realização da perícia, bem como a transferência dos valores pertencentes à curatelada para estes autos, conforme determinado às fls. 163/164. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE MAGALDI ZUPO (OAB 429598/SP), PEDRO HENRIQUE MAGALDI ZUPO (OAB 429598/SP), PEDRO HENRIQUE MAGALDI ZUPO (OAB 429598/SP), PEDRO HENRIQUE MAGALDI ZUPO (OAB 429598/SP), PEDRO HENRIQUE MAGALDI ZUPO (OAB 429598/SP)
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