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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Teófilo Otoni · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006982-47.2026.8.13.0686/MG AUTOR: ROSANGELA LOPES DOS SANTOS ADVOGADO(A): FRANCISCO DE SA RODRIGUES (OAB MG204536) ADVOGADO(A): JOÃO GABRIEL SOUZA AVELAR (OAB ES038974) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA (OAB MG130929) DESPACHO Inicialmente, verifico nos autos que não houve a realização de audiência de conciliação, por ausência de citação da parte requerida na data da audiência. Pois bem. Conforme dispõe art. 2 da Lei 9.099/95: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Dessa forma, considerando que a audiência de conciliação é etapa essencial para a tentativa de resolução amigável do conflito, determino à Secretaria que proceda com a designação de nova audiência de conciliação, bem como a intimação das partes para o devido comparecimento. Intimem-se. Cumpra-se.
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