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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006981-96.2026.8.13.0707/MG AUTOR: PABLO VITOR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB SP165516) DECISÃO Vistos, etc... Muito embora, tenha sido pleiteada perícia médica com médico ortopedista, considero que o perito nomeado está APTO para realizar a perícia, haja vista que é perito há muitos anos, tendo conhecimento e vasta experiência em casos da espécie. Ademais, é exigido pelo E.TJMG que todas as nomeações de perito sejam feitas por meio do sistema “AJ” e não consta nesse sistema nenhum perito com essa especialidade, atuando nesta comarca, pelo que, em acato ao Princípio da celeridade entendo por bem em dar prosseguimento no feito, sem iniciar uma busca incessante por um perito de especialidade não constante no banco de peritos desse Tribunal. Dessa forma, mantenho a decisão de evento 16.1 por seus próprios fundamentos, ficando mantida a nomeação do perito médico DR. RENATO MACHADO MASSOTE . Intimem-se.
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