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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Criminal
Processo 1006979-47.2026.8.26.0002 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Victor Gobbo Lameirinhas - Caio César Barros Tatto e outro - Intime-se o peticionário a regularizar a procuração juntada aos presentes, mediante a apresentação do instrumento devidamente assinado pelo outorgante, no prazo de 3 (três) dias. Registre-se que, caso a assinatura tenha sido realizada de forma digital, deverá verificar se é o caso previsto no Comunicado STI nº 001/2024, disponibilizado no DEJESP em 05/06/2024, a seguir transcrito, providenciando-se o necessário - ADV: VICTOR GOBBO LAMEIRINHAS (OAB 361950/SP), CAIO CÉSAR BARROS TATTO (OAB 408972/SP), JACKSON ZUCCO (OAB 504446/SP), VICTOR GOBBO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 361950/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Criminal
Processo 1006979-47.2026.8.26.0002 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Victor Gobbo Lameirinhas - Vistos etc. Intime-se o peticionário a regularizar a procuração juntada aos presentes, mediante a apresentação do instrumento devidamente assinado pelo outorgante, no prazo de 3 (três) dias. Registre-se que, caso a assinatura tenha sido realizada de forma digital, deverá verificar se é o caso previsto no Comunicado STI nº 001/2024, disponibilizado no DEJESP em 05/06/2024, a seguir transcrito, providenciando-se o necessário: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que em se tratando de documentos inseridos no peticionamento eletrônico que contenham assinaturas previamente inseridas por editores de PDF ou outras ferramentas, alerta-se que tais assinaturas serão automaticamente suprimidas na visualização da Pasta Digital. A supressão decorre da necessidade de otimização do documento para inserção nos autos digitais e carregamento em tempo adequado das páginas no sistema, visto que se houvesse a permanência dessas assinaturas, ocorreria lentidão excessiva no sistema e, possivelmente, incompatibilidade do documento com o sistema SAJ. Para que seja possível a visualização das assinaturas eletrônicas previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas semelhantes, sugere-se ao peticionante que, após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de PDF, providência esta que irá gerar um novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que poderá, desse modo, ser anexado ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital.". São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: VICTOR GOBBO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 361950/SP)
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