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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006973-19.2026.8.13.0223/MG AUTOR: JEAN RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): ELISANGELA DE SOUZA (OAB MG143882) ADVOGADO(A): ALEXANDER MÁGNO DE ARAUJO (OAB MG218487) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB MG154372) DESPACHO Observa-se que o autor interpôs agravo de instrumento contra a decisão deste juízo que indeferiu o pedido de tutela de urgência por ele formulado. Todavia, por não ser o caso de retratação, a decisão agravada é mantida pelos seus próprios fundamentos. As informações ao agravo de instrumento são prestadas por este juízo ao eminente Desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, relator do agravo de instrumento nº 2823781-39.2026.8.13.0000 (16ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), atribuindo-se a este despacho eficácia de ofício. Conforme determinado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o réu deverá ser intimado pessoalmente para cumprir a r. decisão de evento 47. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, data registrada pelo sistema. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
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