2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Autos n.º 1006967-45.2025.8.11.0015. Vistos etc. 1. Considerando: a) que o último atendimento realizado pelos réus, segundo a autora, ocorreu em 30/09/2024 (petição inicial de Id. 187820674 – Pág. 7); b) que a autora, segundo a própria, se encontrava em Goiânia/GO em 14/10/2024 (petição inicial de Id. 187820674 – Pág. 8); c) que o documento de Id. 224805047 é datado de 25/10/2024; d) que o documento de Id. 224805047 é aparentemente o único exame realizado entre o fim do primeiro atendimento e o início do segundo tratamento; 1.1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se o exame de Id. 224805047 foi realmente realizado pela mesma e, se positivo, qual a data, sob pena de preclusão. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para a prolação de despacho saneador. 3. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Sinop, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito