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1006965-45.2026.8.13.0707

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006965-45.2026.8.13.0707/MG AUTOR: LUCIENE LEMES CHAGAS ADVOGADO(A): FLAVIANE GRACE DE ABREU (OAB MG194790) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) DECISÃO 01- A preliminar de falta de interesse de agir relativa ao Tema 91 será analisada após a instrução. 02 - Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, posto que, não obstante a existência de relação de consumo entre as partes, não se vislumbra, no caso específico em tela, a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, consoante permissivo do artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ante a ausência de sua hipossuficiência e vulnerabilidade, relativas à capacidade probatória. 03 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem acordo ou especificarem provas, sob pena de julgamento antecipado da lide. Em caso de pedido de produção de prova oral, já deverá ser apresentado o rol de testemunhas (informando o nome completo e o nº de seu CPF), para eventual ajuste na pauta de audiências e reserva de sala passiva, sob pena de preclusão da prova oral. 04 – Intimem-se.

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