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1006965-31.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 25ª Vara Cível

    Processo 1006965-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Garagem Automática Hase - Neuza Maria Paiva Mello e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições apresentadas às fls. 575/578 e 588/590. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) credor(a), observando o formulário preenchido às fls. 478. As custas iniciais observaram a legislação vigente, por ocasião da execução. Custas finais indevidas (exceto nos casos de execução de honorários sucumbenciais), pois a Lei n. 17.785/2023, que alterou a Lei n. 11.608/2003, antecipou o pagamento da taxa judiciária devida para o momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou instauração da fase de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SOLANGE CANTINHO DE OLIVEIRA (OAB 264051/SP), JONATAN RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 487953/SP), CAIO ANDALUZ SANTOS PEREIRA (OAB 505713/SP)

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