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2026-09-16 · TJSP
Processo 1006963-90.2018.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - N.G.NOGUEIRA SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL LTDA - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10069639020188260126. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP)
2026-09-11 · TJSP
Processo 1006963-90.2018.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - N.G.NOGUEIRA SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL LTDA - Vistos. Fls. 548: Verifica-se que o termo de cessão de crédito de fls. 536/540 comprova a transferência do crédito à cessionária indicada. Assim, nos termos do art. 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual requerida, passando a figurar no polo ativo da presente execução Neuza Gonçalves Nogueira, em substituição à exequente originária. Após, considerando a implantação do sistema eproc na competência cível desta Comarca e o curso da fase de migração do acervo, e não havendo, no presente momento, providência jurisdicional pendente que imponha a permanência dos autos no sistema anterior, mostra-se oportuno o encaminhamento do feito ao novo sistema, a fim de que passe a tramitar em plataforma única. Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos ao sistema eproc. Para tanto, à serventia, que deverá: a) sanear previamente o cadastro processual, conferindo os dados das partes e dos advogados, classes, assuntos, custas e eventuais pendências, promovendo as correções necessárias à regular migração; b) migrar os autos ao sistema eproc, com o lançamento da movimentação 89966 - Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema, procedendo-se, por meio dela, à intimação das partes e dos respectivos advogados quanto à alteração de sistema, com orientação para o credenciamento no eproc; c) após a efetiva regularização dos autos no novo sistema, tornem conclusos para regular prosseguimento. Int. - ADV: LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP)