Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006963-88.2024.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angelina Damião de Freitas - Antonio Nazareno de Freitas - - José Augusto de Freitas - - Silvana Aparecida de Freitas - - Carlos Roberto de Freitas - - Luiz Alberto de Freitas - Fernando Tadeu de Freitas - Renata Aparecida de Freitas - Vistos. Autos desarquivados. A parte interessada noticia que o Oficial de Registro de Imóveis apresentou nota devolutiva, informando a existência de ordens de indisponibilidade ativas perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em nome dos herdeiros Carlos Roberto de Freitas e Luiz Alberto de Freitas, oriundas de determinação proferida pela 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP. Em razão disso, requer seja autorizado o registro da adjudicação apenas dos quinhões pertencentes aos demais herdeiros que não se encontram atingidos pela restrição. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, a indisponibilidade apontada pelo Oficial Registrador decorre de determinação emanada de outro juízo, não competindo a este Juízo do inventário afastar, restringir, relativizar ou determinar o cancelamento dos efeitos da medida constritiva regularmente lançada na CNIB. Eventual levantamento, cancelamento ou modificação da ordem de indisponibilidade deverá ser postulado perante o juízo que a decretou, por ser ele o competente para apreciar a subsistência e o alcance da constrição. Além disso, a análise da suficiência da solução proposta pela parte para viabilizar o ingresso do formal de partilha ou da carta de adjudicação no fólio real insere-se na esfera de atribuição do Oficial de Registro, observadas as normas registrais aplicáveis e a qualificação registral por ele realizada. Dessa forma, inexistindo competência deste Juízo para afastar ou mitigar restrição imposta por decisão judicial proferida em outro processo, indefiro o pedido formulado às fls. 197. Intime-se. - ADV: FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP)