Publicações do processo

1006963-58.2025.8.26.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1006963-58.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.M.F. - W.D.B.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, objetivando pensão alimentícia devida desde janeiro de 2016, mais as vencidas no curso do processo, sob pena de penhora. Intimado (fl. 154), o executado limitou-se a apresentar proposta de acordo para pagamento parcelado do débito. A exequente apresentou contraproposta às fls. 173/174, sobre a qual o executado foi silente. A invocada impossibilidade de pagamento em virtude de dificuldades financeiras é matéria a ser analisada em ação autônoma, não eximindo o executado do dever legal de sustento decorrente do poder familiar. Ademais, a exequente opõe-se à proposta do executado e de acordo com o artigo 314 do Código Civil o credor não é obrigado a aceitar proposta de parcelamento de débito feita pelo devedor, se assim não convencionaram. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, ante a ausência de expressa manifestação de interesse pela exequente. Ante o exposto, passo a apreciar o pedido formulado em petição sigilosa de 18.08.26. Deixo de abrir vista ao Ministério Público, ao menos nesse momento, para não frustrar a efetividade da medida. Diante do pedido de fl. 08 (item "c"), defiro a realização de penhora on line de ativos bancários do executado, pelo sistema Sisbajud, observado o limite do valor do débito de R$ 42.579,39 (conforme planilha de cálculo que acompanha a petição sigilosa, excluído o valor da multa aplicado em duplicidade), desbloqueando-se, de pronto, eventual valor excedente. Restando positiva a penhora, intime-se o executado, pela imprensa, nos termos do artigo 854, § 2º, CPC. Considerando que o valor ficará à disposição do juízo e só será liberado mediante expressa determinação, é desnecessária a lavratura de termo e nomeação de Depositário. Com a resposta do Sisbajud, retire-se o sigilo da petição e da presente decisão e publique-se, manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento e juntando memória de cálculo atualizada do débito. Int. - ADV: PAULA FERREIRA BATISTA (OAB 370421/SP), BRUNA GONÇALVES SANTOS (OAB 387517/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1006963-58.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.M.F. - W.D.B.F. - Fls. 183/187: ciência às partes. Fls. 184/187: manifeste-se o executado. - ADV: BRUNA GONÇALVES SANTOS (OAB 387517/SP), PAULA FERREIRA BATISTA (OAB 370421/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.