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TJSP · Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006962-55.2019.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - José Gilberto Chicaroni e outros - Denise Aparecida Chicaroni Leonardo - Marco Antônio Chicaroni - - Eliana Aparecida Sanches Pires - - Luiz Carlos Chicaroni - - Mauro Gilberto Chicaroni - - José Roberto Nocera e outros - Jaiter Geraldo da Silva - - Clarice Chicaroni da Silva - Eloiza de Cassia Aguiar e outro - Neide Maria Pedrosa Nalini - - Maria Ignez Nogueira Mendonça - - Marcelo Nogueira Mendonça - - Simone Nogueira Mendonça Martins - - Wladimir Antônio Sarroche - Fls. 1420/1422 - Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. O embargante sustenta, em síntese, que os honorários contratuais no valor de R$ 6.500,00 decorrem de serviços efetivamente prestados em benefício dos espólios na reclamação trabalhista nº 0011839-71.2019.5.15.0015, razão pela qual requer a reconsideração do indeferimento do levantamento. Os embargos não comportam acolhimento. A decisão de fl. 1416 examinou expressamente o pedido de pagamento dos honorários contratuais e consignou que a pretensão estava fundada em contrato particular, não havendo, naquele momento, concordância demonstrada de todos os sucessores quanto à obrigação e à extensão da responsabilidade dos espólios. Não se verifica, portanto, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mas pretensão de modificação do resultado do julgamento, providência incompatível com a estreita finalidade dos embargos de declaração. As manifestações de fls. 1427/1429, apresentadas após a decisão embargada, constituem fato superveniente e não evidenciam vício no pronunciamento judicial anteriormente proferido. Ademais, embora a inventariante e os herdeiros subscritores tenham concordado com a contratação, a prestação dos serviços e o pagamento dos honorários, o silêncio dos demais interessados, certificado à fl. 1430, não equivale à anuência expressa necessária à disposição de numerário integrante do acervo hereditário para satisfação de obrigação fundada em contrato particular. Assim, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão de fl. 1416 por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, poderá o interessado renovar o pedido, desde que apresente: a) o instrumento contratual integral e legível que fundamenta a cobrança; b) anuência expressa de todos os sucessores regularmente representados nos autos. Ausente a concordância expressa de todos os sucessores, deverá o alegado crédito ser perseguido pelas vias próprias, conforme já decidido. No mais, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em prosseguimento, apresentando relatório consolidado e atualizado da administração do espólio, com indicação: a) dos bens que ainda integram o acervo; b) dos bens alienados e dos respectivos valores; c) dos depósitos judiciais existentes; d) das obrigações já satisfeitas e das ainda pendentes; e) da situação registral e tributária dos imóveis; f) da regularização e transferência dos veículos; g) das prestações de contas ainda pendentes; h) da situação do ITCMD e das certidões fiscais; i) da previsão para apresentação das últimas declarações e do plano de partilha. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL ITOKAZU GONÇALVES (OAB 159065/SP), LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), ANA FLAVIA CHICARONI LEONARDO (OAB 334441/SP), LILIANE FAVINI (OAB 440457/SP), FABRICIA DE MATOS (OAB 217604/SP), DANIEL ITOKAZU GONÇALVES (OAB 159065/SP), KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP), JULIANO PACHECO DA SILVA (OAB 293100/SP), DANIEL ITOKAZU GONÇALVES (OAB 159065/SP), ANA FLAVIA CHICARONI LEONARDO (OAB 334441/SP), EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP), EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP), EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP), EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP), EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP), EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP), EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP), EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP), EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP), ANA FLAVIA CHICARONI LEONARDO (OAB 334441/SP), ANA FLAVIA CHICARONI LEONARDO (OAB 334441/SP), ANA FLAVIA CHICARONI LEONARDO (OAB 334441/SP), ANA FLAVIA CHICARONI LEONARDO (OAB 334441/SP), EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP), ANA FLAVIA CHICARONI LEONARDO (OAB 334441/SP), ANA FLAVIA CHICARONI LEONARDO (OAB 334441/SP), EDUARDO LIMA COSTA (OAB 374072/SP), ANA FLAVIA CHICARONI LEONARDO (OAB 334441/SP)
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