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1006951-16.2023.8.26.0445

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível

    Processo 1006951-16.2023.8.26.0445 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe Augusto da Silva Garcia - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos por FELIPE AUGUSTO DA SILVA GARCIA em face de BANCO BRADESCO S.A., ressalvado que NÃO CONHEÇO da alegação de excesso de execução, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência: a) mantenho a validade e a força executiva do título que embasa a execução nº 1005183-55.2023.8.26.0445; b) rejeito as alegações de ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título; c) rejeito as alegações de abusividade dos juros remuneratórios e de irregularidade da capitalização de juros; d) indefiro o pedido de realização de perícia contábil; e) fica prejudicado o pedido de recálculo do débito formulado com fundamento na alegação de excesso de execução; f) determino o regular prosseguimento da execução em apenso, observados os valores e critérios que nela deverão ser atualizados até o efetivo pagamento. Considerando a sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida ao embargante. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 1005183-55.2023.8.26.0445, certificando-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)

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