Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Processo 1006951-16.2023.8.26.0445 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe Augusto da Silva Garcia - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos por FELIPE AUGUSTO DA SILVA GARCIA em face de BANCO BRADESCO S.A., ressalvado que NÃO CONHEÇO da alegação de excesso de execução, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Em consequência: a) mantenho a validade e a força executiva do título que embasa a execução nº 1005183-55.2023.8.26.0445; b) rejeito as alegações de ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título; c) rejeito as alegações de abusividade dos juros remuneratórios e de irregularidade da capitalização de juros; d) indefiro o pedido de realização de perícia contábil; e) fica prejudicado o pedido de recálculo do débito formulado com fundamento na alegação de excesso de execução; f) determino o regular prosseguimento da execução em apenso, observados os valores e critérios que nela deverão ser atualizados até o efetivo pagamento. Considerando a sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida ao embargante. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 1005183-55.2023.8.26.0445, certificando-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se. - ADV: JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.