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TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006949-78.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - I.C.C.S. - Vistos. 1. Recebo a petição de pág. 35 como emenda à inicial. Defiro à requerente os benefícios da justiça Gratuita. Anote-se. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço informado na petição inicial, a participar de sessão de conciliação, que será realizada no CEJUSC Santos, através de sessão presencial ou virtual (através do aplicativo Microsoft Teams), em data e horário a serem fornecidos pelo CEJUSC. A manifestação do CEJUSC, sobre a audiência, deverá integrar esta decisão. (art. 334, §1º, do CPC). No caso de audiência virtual, no ato da citação, deverá o(a). Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar o número do telefone e se a parte possui e-mail para contato, a fim de possibilitar que a referida audiência de conciliação seja realizada na forma virtual, fazendo uso do aplicativo Microsoft Teams. Para tanto, as partes deverão acessar a audiência por e-mail, onde deverão clicar no botão localizado ao final do e-mail com os dizeres Ingressar em Reunião do Microsoft Teams. A parte requerida deverá oferecer contestação eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da realização da sessão de conciliação, caso não haja acordo. A ausência de contestação acarretará à parte requerida o estado processual de revel, sofrendo a mesma as consequências da revelia, inclusive, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). Desde já, fica deferido o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3. Da mesma forma, fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a participar da sessão de conciliação e para no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos seu e-mail e telefone celular, bem como e-mail e telefone celular da parte contrária, necessários para realização da audiência virtual de tentativa de conciliação. Caso a parte não tenha e-mail, deverá criar uma conta, consignando-se a existência de diversos serviços de e-mail gratuitos. 4. Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 5. Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC. 6. Com o retorno, dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. Informo por oportuno, que o CEJUSC Santos está localizado na Rua Bittencourt, nº 144, sala 62, Centro, Santos/SP. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. - ADV: ANGELA LUCIO (OAB 296368/SP)
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