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1006949-05.2026.4.01.3603

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT

    Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006949-05.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CRISTIANE FOGACA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHN LINCOLN SANTOS TEIXEIRA - MT16853 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CRISTIANE FOGACA DE LIMA JOHN LINCOLN SANTOS TEIXEIRA - (OAB: MT16853) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284383554 Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006949-05.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE FOGACA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN SANTOS TEIXEIRA - MT16853 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a informação de prevenção positiva, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos processos apontados como possivelmente preventos, especialmente o processo nº 1001236-83.2025.4.01.3603. No mesmo prazo, deverá: a) apresentar comprovante do alegado pedido de prorrogação formulado em 05/05/2026, bem como eventual decisão administrativa correspondente, esclarecendo a situação do benefício após 16/05/2026; e b) juntar comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da ação, considerando que o documento apresentado refere-se a janeiro de 2025, devendo, caso esteja em nome de terceiro, comprovar o vínculo com o titular. O cumprimento deverá ocorrer sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o caso. Intime-se. Sinop, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SINOP, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT

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