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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJTO
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006946-35.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:MARIA PEREIRA LEITE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIO FERREIRA NETO - GO45451 Destinatários: MARIA PEREIRA LEITE MARIO FERREIRA NETO - (OAB: GO45451) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284331505 Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1006946-35.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA PEREIRA LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO FERREIRA NETO - GO45451 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO Por meio da decisão de ID 2244495247 determinou-se a intimação do INCRA para formular pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais. O INCRA promoveu o respectivo pedido de cumprimento no ID 2253170282, com juntada de planilha atualizada de valores no ID 2253170283. DELIBERAÇÃO JUDICIAL Diante do pedido de cumprimento, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, com a inversão dos polos e intime-se o(a) devedor(a) MARIA PEREIRA LEITE, via diário, na pessoa do(s) seu(s) Advogado(s), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado pela exequente (ID 2253170283), com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC. O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação. Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado nº 50 do ENFAM, o “oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único”. Na hipótese de a impugnação versar sobre excesso de execução e não indicar o valor que entende correto, a impugnação será rejeitada liminarmente (§5º do artigo 525 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Registre-se, desde já, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (a) cumprir a determinação contida no item 4; (b) apresentada impugnação, cumprir o item 8; (c) após o decurso do prazo de intimação do(a) impugnado(a) (item 8), concluir este processo; (d) caso o(a) executado(a) não tenha adimplido a obrigação no prazo para pagamento de 15 (quinze) dias, certificar o transcurso in albis e concluir este processo. Palmas (TO), data certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025 * Observado prazo em dobro para as partes que possuem tal prerrogativa OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 10 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJTO