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1006942-61.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1006942-61.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência - Lorena Braz Rodrigues - Fundacao para O Vestibular da Universidade Estadual Paulista "julio de Mesquita Filho" - Vunesp e outro - Vistos. Fls. 504/509: De início, destaca-se que a Resolução CNJ nº 232/2016 não se aplica mais ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Por ter caráter subsidiário (art. 2º, § 2º), ela só incide quando inexiste norma local sobre o tema, lacuna suprida com a publicação da Resolução TJ/SP nº 910/2023, em 30 de novembro de 2023. A Resolução nº 910/2023, por sua vez, possui âmbito de aplicação restrito e específico. Conforme se depreende da redação do seuArt. 1º, a tabela de valores ali prevista destina-se exclusivamente às hipóteses em que o pagamento do serviço pericial é de responsabilidade debeneficiário da gratuidade da justiça, custeado pelo Estado por meio do fundo próprio, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC. No caso em tela, inexistindo a condição de beneficiária da gratuidade pelas partes, a remuneração do perito deve ser fixada de forma condizente com o trabalho a ser realizado. No mais a impugnação da Fazenda Pública não comportam acolhimento. Com efeito, o valor postulado pelo perito é razoável e compatível com as horas trabalhadas e com a complexidade da causa, valendo ressaltar que o expert não é obrigado a trabalhar por valor inferior ao de mercado. Destarte, fixo os honorários periciais em R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme proposta apresentada a fls. 497. No mais, em se tratando de perícia designada de ofício, os honorários periciais devem ser rateados pelas partes, conforme constou da decisão de fls. 488/489, sendo devida a antecipação de metade dos honorários periciais por cada parte, nos termos do art. 95 do CPC. Assim, providenciem as partes o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Com o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intimem-se. - ADV: CASSIA DE LURDES RIGUETTO (OAB 248710/SP), FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP), PAULO BURIL DE MACÊDO BARROS (OAB 34733/PE)

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