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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1006941-27.2024.8.26.0189/SP Assunto: Seguro AUTOR: MARIA DA SILVA CABRAL (Representado) ADVOGADO(A): LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB SP407619) ADVOGADO(A): ORLANDO PEREIRA MACHADO JUNIOR (OAB SP191033) RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL ADVOGADO(A): DIMITRY LIMA PAIVA (OAB SP481707) ADVOGADO(A): ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB CE040538) ATO ORDINATÓRIO Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 12/08/2026. Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 30 (trinta) dias, as custas e despesas processuais pendentes já calculadas e com o boleto emitido e disponível para consulta e pagamento no módulo de custas do Eproc. Decorrido este prazo sem quitação, certifique-se nos autos o não pagamento do boleto de custas processuais, conforme informação do sistema de arrecadação. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para as providências cabíveis quanto à inscrição do débito na dívida ativa, nos termos da legislação vigente e das normas internas deste Tribunal. Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias. O pedido deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado. Superadas eventuais pendências, baixem-se estes autos. Local: Fernandópolis
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