Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO
Nº 1006939-09.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Denize Alves da Silva - Recorrida: Roseli Alves dos Santos - Recorrido: Cleusa Amelia da Silva Martinez - Recorrido: Ricardo Piassentini Filho - Recorrida: Hellen Joyce de Sousa Morais - Vistos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência repercussão geral da questão constitucional, em que se discute, à luz do artigo 100; § 5º, da Constituição Federal e do artigo 3º da EC nº 113/2021, o alcance do art. 3º da EC nº 113/2021, na redação anterior à EC n° 136/2025, quanto ao regime jurídico da mora, e a definição do termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização dos débitos judiciais da Fazenda Pública e determinou a suspensão nacionalda tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.457, da sistemática de repercussão geral. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso extraordinário (Tema nº 1.457). Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Cleusa Bertoni Lucas (OAB: 338973/SP) - 16º Andar, Sala 1607