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TJSP · Foro de Paulínia - 2ª Vara
Processo 1006935-16.2023.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Renato T. Santin Peças e Equipamentos Rodoviários Me - Vistos.1) Indefiro o pleito de ARRESTO, via SISBAJUD, tendo em vista que não foi realizada qualquer diligência pelo exequente para tentativa de localização dos executados, tendo sido efetuada uma única tentativa de citação, a qual restou infrutífera. Inclusive, o exequente solicitou a expedição de Carta Precatória à Comarca do Paraná, a qual foi devidamente expedida, contudo não efetuou o recolhimento das custas devidas (fls. 89) e, posteriormente, não efetuou qualquer pedido relativo à localização da parte adversa. Além disso, não há mínima demonstração de que os executados esteja dilapidando seu patrimônio ou adotando medidas de modo a frustrar a presente execução. Assim, ausentes os requisitos legais necessários para deferimento da medida extrema do arresto, indefiro-a.Proceda-se à liberação das peças sigilosas e, após, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
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