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Processo 1006933-12.2024.8.26.0428

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1006933-12.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Capelletti Ngenharia e Construções Ltda - Vistos. Fls. 131. Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito doart. 256, § 3º do CPCquando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos. (Tema nº 1.338/STJ). Dessa forma,CONCEDOo prazo de15 (quinze) diaspara que a parte requerenteapontenos autos as folhas: (a)das pesquisas de endereço realizadas via Sisbajud, Renajud, Infojud ou Petrus (este último já engloba o banco de dados dos três anteriores); (b)de todas as diligências citatórias realizadas e cada resultado; (c)caso a parte se trate de empresa, especificamente o(s) evento(s) de tentativa(s) de citação no endereço mais atualizado constante da ficha da Junta Comercial. Nos termos doTema nº 1.338/STJ,é o que basta para analisar a viabilidade da citação por edital. Fls. 132/134. Os pleitos afetam direitos de terceiros que não integram esta lide, de modo que INDEFIRO os pedidos. A única pessoa que figura no polo passivo é a sociedade empresária C.H. DE SOUZA ALVES COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. A pretensão de tutela de urgência interfere nos direitos de municípios, do próprio Detran/SP e do DER, nenhum dos quais faz parte da lide. INTIME-SE. - ADV: ADYNE ROBERTO DE VASCONCELOS (OAB 97648/SP)

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