Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006931-85.2023.8.26.0037/SP
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS RANDON - SICOOB COOPERANDO
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB SP320463)
ADVOGADO(A): JOSE MARNY PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB SP081629)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB SP263122)
EXECUTADO: JOSE ARNALDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A): GRAZIELA CRISTINA DACOME QUIRINO (OAB SP419489)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
-
As partes informaram que entabularam acordo, para pagamento parcelado da dívida, pugnando pela sua homologação (evento 204, DOC1).
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (evento 204, DOC1) e, em consequência, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até 21/10/2027.
Aguarde-se o cumprimento ou denúncia do acordo. Decorrido o prazo para o pagamento do débito, compete às partes comunicarem o juízo acerca do cumprimento para a necessária extinção do feito e arquivamento definitivo, consignando-se que o silêncio será interpretado no sentido da plena quitação.
Decorrido o prazo para o pagamento do débito, compete às partes comunicarem o juízo acerca do cumprimento para a necessária extinção do feito e arquivamento definitivo.
I.