2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006929-37.2023.8.26.0451/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS ADVOGADO(A): FRANCIS MIKE QUILES (OAB SP293552) ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA QUILES (OAB SP295985) ADVOGADO(A): CAROLINE SILVEIRA TORELLI (OAB SP467976) ADVOGADO(A): MARÍLIA PEREIRA ROSSI BONANNO (OAB SP350167) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao item XLIII da Ordem de Serviço nº 02/2025 desta unidade, uma vez que decorreu o prazo da(s) parte(s) executada(s) para impugnação ao valor bloqueado de R$ 141,87 e 18,00. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o Formulário de MLE devidamente preenchido para levantamento do referido valor, esclarecendo se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. Caso não seja suficiente, neste mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Advertências: No referido formulário deverá constar o nome da parte credora como beneficiária do levantamento, bem como, os dados corretos da conta e do banco a ser creditado. Poderá ainda, apresentar dois formulários, constando em cada um, o respectivo valor a ser levantado pelo credor e por seu procurador. Na procuração deverá constar expressamente poderes específicos para "receber e dar quitação". Para que se utilize a opção "comparecer ao banco", o valor a ser levantado deve ser inferior a R$5.000,00. (Formulário disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Local: Piracicaba