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Processo 1006928-94.2017.8.26.0408

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1006928-94.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional "miguel Mofarrej" - Camila Petrulio André - Vistos. Considerando o decurso do prazo concedido à parte executada, sem manifestação, e a reiteração do pedido formulado pela exequente, defiro a pesquisa de ativos financeiros em nome da executada, mediante SISBAJUD. Aproveite-se, para tanto, a guia de recolhimento de fls. 181/182. Ressalto, contudo, que no caso de eventual resultado infrutífero uma nova tentativa somente será deferida mediante a comprovação de que houve alteração na situação econômico-financeira da parte executada. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Camila Petrulio André, CPF 367.103.118-21 Valor atualizado: R$ 10.130,73 Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Intimem-se. (CERTIFICO QUE A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES PELO SISTEMA SISBAJUD FOI NEGATIVA, SENDO ENCONTRADO VALOR ÍNFIMO). - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)

2026-09-16 · TJSP

Processo 1006928-94.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional "miguel Mofarrej" - Camila Petrulio André - Vistos. Considerando o decurso do prazo concedido à parte executada, sem manifestação, e a reiteração do pedido formulado pela exequente, defiro a pesquisa de ativos financeiros em nome da executada, mediante SISBAJUD. Aproveite-se, para tanto, a guia de recolhimento de fls. 181/182. Ressalto, contudo, que no caso de eventual resultado infrutífero uma nova tentativa somente será deferida mediante a comprovação de que houve alteração na situação econômico-financeira da parte executada. Dessa forma, realize-se a tentativa de bloqueio sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, de acordo com o crédito perseguido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Camila Petrulio André, CPF 367.103.118-21 Valor atualizado: R$ 10.130,73 Em caso de valores ínfimos deverá ser realizado o seu desbloqueio desde logo. Todavia, resultando frutífera, transfira-se o numerário para conta judicial. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para eventual oposição a penhora efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante o disposto no art. 854, § 2º, CPC. Decorrido em branco o prazo para oposição da parte devedora, fica desde já autorizada a expedição da guia de levantamento em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB 158209/SP)

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