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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Varginha · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1006927-72.2023.4.06.3809/MGAUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DOS REIS ADVOGADO(A): FABIO CARDOSO LOUZADA (OAB MG050498) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Não incidem ônus sucumbenciais neste grau de jurisdição nos JEFs. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) intimar as partes; 3) se for interposto recurso no prazo legal de 10 (dez) dias: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita/contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC; 4) não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença de improcedência), arquivar definitivamente os autos.
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