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1006927-38.2022.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba

    Processo 1006927-38.2022.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.G.S.R. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos inicialmente pelo rito da prisão. Fls. 241/242: A presente demanda foi convertido para o rito da penhora. Fls. 246/248: A parte executada ofertou a impugnação. Em síntese, alega excesso de execução, alegando a quitação dos meses de out/24 e junho/25. Fls. 249: A parte rechaça a impugnação e pugna pela pesquisa de ativos de titularidade do executado, e o MP (fls.252) opinou também pelas busca de ativos. Decido. A impugnação não merece acolhimento. Isto porque o executado alegou excesso de cobrança, contudo não comprovou nos autos os depósitos efetuado em favor da parte exequente. Assim, indefiro a impugnação ofertada pelo executado. Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros, via SISBAJUD, até o limite desta execução R$ 24.105,57- pags.231/234 , sem prévia ciência do executado, liberando-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e em seguida transfira para conta judicial à disposição deste Juízo(comunicado conjunto 622/2024). Valores irrisórios deverão ser liberados imediatamente, dando-se ciência ao(à)(s) credor(a)(es). Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por mandado/precatória para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se houve bloqueio em excesso. Não sendo suficiente a pesquisa de ativo acima, defiro: INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física, atentando-se para eventual sigilo que deva acobertar tais peças. RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome do(s) executado(s) e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, sobre os quais não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, ou, ainda, restrição de baixa administrativa ou indicação de que o veículo foi roubado, proceda ao respectivo bloqueio para fins de transferência. Para os fins do art. 839, do Código de Processo Civil, cópia desta Decisão, acompanhada do detalhamento Renajud, servirá como Termo de Penhora. Após, se frutífera a diligência, intime-se a parte executada da penhora realizada por meio de seu advogado constituído nos autos, se tiver, ou, em caso negativo, por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como para que indique a localização do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que seu silêncio seja interpretado como ato atentatório à dignidade da Justiça, punível como multa de até 20% sobre o valor da causa (art. 77, § 2º, do CPC). O prazo para impugnação é de 15 dias (art. 525, inciso IV,do CPC). Considerar-se-á válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. Realizada a intimação, ao(à) exequente para as providências necessárias à avaliação do veículo automotor, comprovando seu valor de mercado mediante pesquisas junto a órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, inciso IV, do CPC). Em seguida, seguir-se-ão os procedimentos à expropriação do(s) bem(ns). SERASA:Nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, inclua-se o nome do(s) executado(s) no respectivo cadastro de inadimplentes junto ao Serasajud. ARISP: Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Dil e int... - ADV: LUANA SANTANA SILVA (OAB 456400/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba

    Processo 1006927-38.2022.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.G.S.R. - 1) Nos termos do COMUNICADO CG Nº 59/2026 (CPA 2025/146402), conceder prazo de 05 (cinco) dias para o Dr. FELIPE GOMES COSTA - OAB SP 413419, proceder à regularização da representação processual, juntando nos autos a procuração devidamente assinada. 2) Fica o executado, por intermédio de seu advogado, intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas (fls. 265/268). 3) Outrossim, fica o executado intimado da penhora realizada sobre veículo (fl. 271), devendo indicar a localização do bem no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUANA SANTANA SILVA (OAB 456400/SP)

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