Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006926-17.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIR ALVES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLIANE SILVA FREITAS - PI20383 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: VALDIR ALVES BEZERRA POLIANE SILVA FREITAS - (OAB: PI20383) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283445355 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO “C” PROCESSO: 1006926-17.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIR ALVES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLIANE SILVA FREITAS - PI20383 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA "C" Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9099/95. Trata-se de demanda ajuizada pela parte autora em face do INSS, buscando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, por reputar presentes os requisitos legais. Em ato ordinatório/despacho, a parte autora foi intimada a comparecer à perícia judicial designada. Outrossim, conforme certidão da Secretaria, a parte autora não compareceu ao ato processual acima apontado, o que enseja a extinção do feito. Extingo o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no valor de 1% sobre o valor da causa, sem honorários advocatícios (Enunciado 28 FONAJE c/c art. 51 § 2º da lei 9.099/95). Eventual nova propositura da demanda ficará condicionada ao pagamento das referidas custas (art. 486, § 2º CPC/2015). Cancele-se a audiência eventualmente designada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Corrente-PI, data da assinatura RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006926-17.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIR ALVES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLIANE SILVA FREITAS - PI20383 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: VALDIR ALVES BEZERRA POLIANE SILVA FREITAS - (OAB: PI20383) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283445355 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO “C” PROCESSO: 1006926-17.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIR ALVES BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLIANE SILVA FREITAS - PI20383 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA "C" Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9099/95. Trata-se de demanda ajuizada pela parte autora em face do INSS, buscando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, por reputar presentes os requisitos legais. Em ato ordinatório/despacho, a parte autora foi intimada a comparecer à perícia judicial designada. Outrossim, conforme certidão da Secretaria, a parte autora não compareceu ao ato processual acima apontado, o que enseja a extinção do feito. Extingo o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC, c/c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no valor de 1% sobre o valor da causa, sem honorários advocatícios (Enunciado 28 FONAJE c/c art. 51 § 2º da lei 9.099/95). Eventual nova propositura da demanda ficará condicionada ao pagamento das referidas custas (art. 486, § 2º CPC/2015). Cancele-se a audiência eventualmente designada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Corrente-PI, data da assinatura RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CORRENTE, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI