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1006924-30.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006924-30.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: JOAO PEDREIRA DUPRAT NETO ADVOGADO(A): JULIAN DE LUCAS SCANO (OAB SP227660) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pesquisas (Ativos financeiros não abrangidos pelo SISBAJUD) | Constrições patrimoniais Defiro a penhora de eventuais eventuais créditos decorrentes de restituição de imposto de renda ou quaisquer outras formas de custódias de valores administrados pelos terceiros indicados ao final desta determinação, até o limite do débito a seguir especificado: Parte(s) a ser(em) objeto(s) da(s) pesquisa(s): DEBORA TEIXEIRA DE OLIVEIRA MAINARDI NOVO, CPF: 10561516847 Valor: R$ 15.166,05. A presente decisão assinada digitalmente valerá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, isto é, o exequente, àquele(s) que segue(m) abaixo indicado(s) como destinatário(s), para que, em havendo valores que satisfaçam aos requisitos acima delineados, procedam à sua transferência a conta judicial vinculada a este processo, respondendo a este ofício pormenorizando os valores e a sua respectiva origem. Incumbe à parte exequente comprovar o protocolo deste ofício junto ao(s) terceiro(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Com o protocolo, aguarde-se resposta pelo período de 15 (quinze) dias. - Destinatários(os): Secretaria da Receita Federal. A resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica endereçada à UPJ IX - Unidade de Processamento Judicial - Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/n.º, CEP 01501-000, Sala n.º 1220, 12.º andar, e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.br, observadas as seguintes orientações: (i) solicita-se que conste o número do processo no assunto do e-mail; (ii) eventuais documentos devem ser anexados, preferencialmente, em formato .pdf, sem restrições de impressão ou de salvamento. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.

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