2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1006923-58.2019.8.11.0040. REQUERENTE: CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. REQUERIDO: BOULHOSA & CIA LTDA, CARLOS GUSTAVO FABRIN BOULHOSA, PAULA MECCA FABRIN BOULHOSA Diante do ofício juntado no id 241878352 solicite-se informações ao Departamento de Tributação e Fiscalização do Município de Sorriso, no prazo de 5 dias, sobre o procedimento para pagamento dos débitos tributários do imóvel arrematado. Com a juntada das informações, determino a transferência da quantia de R$ 23.969,26 - referente aos débitos tributários, em favor do Município de Sorriso/MT, mediante a expedição de alvará ou outro mecanismo equivalente. Sem prejuízo da determinação anterior, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel arrematado em favor do arrematante, conforme decisão id 234328062. SORRISO, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito