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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006922-22.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.L.P. - - M.P. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 01/05, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Quanto às custas processuais, ficam as partes isentas nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/03. Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: FERNANDO MUNIZ DE SOUZA (OAB 536447/SP), FERNANDO MUNIZ DE SOUZA (OAB 536447/SP)
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