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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006921-65.2026.8.26.0577 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.M.G. - - M.P.P.V. - Vistos. Trata-se de AÇÃO CONSENSUAL DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL proposta pelos requerentes. Diante do que consta dos autos, homologo, para que produza seus regulares efeitos de Direito, o acordo celebrado pelos requerentes às fls. 01/04, e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Em consequência, declaro a existência da união estável e sua dissolução, a qual será regida pelas cláusulas e condições estabelecidas no acordo entre as partes. Na ausência de expressa manifestação de renúncia das partes do prazo recursal, o trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas pelos requerentes, observando-se os valores já recolhidos. Oportunamente, após cumpridas as formalidades de lei e de praxe, arquivem-se os autos. P. I.C. - ADV: JÉSSICA NOGUEIRA UBIÑA (OAB 392622/SP), JÉSSICA NOGUEIRA UBIÑA (OAB 392622/SP)
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