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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1006920-31.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Heverson Carlos Pompilio Thomaz - Vistos. Indefiro a suspensão dos autos na forma pretendida às fls. 166 por haver incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais. Como é cediço, aplica-se subsidiariamente as normas previstas no CPC apenas nos casos em que a Lei nº 9.099/95 for omissa e desde que a normativa processual não seja incompatível com os princípios que norteiam o sistema dos Juizados. Pois bem, o art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 preceitua que não encontrado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. No mais, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de constrição em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO NASCIMENTO REIS (OAB 442428/SP)