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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006916-25.2026.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - K.S.K.S. - EMENDE o autor a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para cumprir integralmente o disposto na decisão anterior: (i) juntar a certidão de nascimento do menor respeitando o tamanho padrão de leitura do sistema eletrônico; (ii) juntar os documentos de fls. 20, 31/32 assinados; (iii) juntar comprovante de residência em seu nome; (iv) juntar cópia do acordo acostado a fls. 97/100 digitalizado respeitando o tamanho padrão de leitura do sistema eletrônico; (v) esclarecer quanto à procuração de fls. 19; (vi) comprovar os requisitos da gratuidade judiciária, mediante a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda, dos três últimos meses de extratos bancários, bem como do comprovante de rendimentos (holerites ou extrato de benefício previdenciário ou assistencial), sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa, providenciar o recolhimento das custas e das despesas processuais; (vii) abster de juntar provas por meio de links, porquanto não garantem o acesso ao seu conteúdo e não conferem segurança jurídica, vez que o conteúdo digital pode ser removido, devendo a juntada de provas se dar nos autos do processo ou por meio de mídias juntadas em cartório; (viii) incluir o menor no polo passivo da ação, tendo em vista ser o titular do direito a alimentos. Para a inclusão da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário utilizar-se do sistema de Suporte Técnico de Sistemas deste Tribunal, fone 08007979818 informando que esta decisão tem a movimentação nº 61777, a qual autoriza as inclusões e retificações necessárias. 2. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: CAROLINA RIBEIRO ALVES DOS SANTOS ROSSI (OAB 251781/SP)
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