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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006914-64.2022.8.26.0302/SP EXEQUENTE: ARI ROBERTO LANCIA ADVOGADO(A): JORGE ROBERTO D´AMICO CARLONE (OAB SP204306) EXECUTADO: DEVALCIR PELISSARI ADVOGADO(A): PALOMA DE OLIVEIRA ALONSO (OAB SP249469) EXECUTADO: APARECIDA AUGUSTO ADVOGADO(A): FELIPE CELULARE MARANGONI (OAB SP198748) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo-se em vista a não localização do executado e/ou de bens passíveis de penhora, o processo fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC) sem prejuízo de nova manifestação com indicação de bens penhoráveis e/ou o paradeiro da parte demandada. Decorrido o prazo de um ano, sem que nenhuma providência/manifestação seja tomada pelo exequente, desde já fica autorizada a remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação, observando-se o § 4º do artigo supracitado. Intime-se. Jaú, 01/09/2026.
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