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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006913-64.2025.8.26.0079/SP RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 86: arbitro os honorários periciais em 1 salário mínimo, valor que reputo suficiente e adequado à justa remuneração do trabalho pericial. Além disso, a complexidade do conteúdo e trabalho desempenhado será melhor determinado com a apresentação do laudo pelo expert. Aliás, o réu não indicou o suposto valor que entenda adequado para remunera-lo. Dê-se ciência ao perito. Deposite o réu o valor estimado, a título de honorários provisórios, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de conclusão de 30 (trinta) dias. Poderá o expert levantar 50% daquele montante antes dos trabalhos. Intime-se. Botucatu, 04/09/2026
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