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1006912-14.2022.8.26.0361

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível

    Processo 1006912-14.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Celia Macedo de Rezende - Fabio Comi - - Rogerio Comi e outro - Vistos. Anoto o trânsito em julgado do AI nº 2202509-46.2024.8.26.0000 interposto pela exequente contra a decisão que determinara a inclusão dos sócios FÁBIO COMI e ROGÉRIO COMI, no polo passivo da ação, observando-se o limite de suas respectivas responsabilidades sociais (vide v. Acórdão às fls. 2483/2486 - negaram provimento ao recurso - e trânsito em julgado certificado às fls. 2563). Com relação ao v. Acórdão de fls. 2575/2579, ora juntado aos autos pelos executados Fábio e Rogério (interposto por estes (sócios) contra a decisão proferida às fls. 2307/2309, complementada pela decisão de fls. 2374, que indeferiu o pedido de desbloqueio de suas contas por considerá-los solidários à integralidade da dívida exequenda sem limitação ao montante de suas cotas sociais - AI nº 2078195-57.2026.8.26.000) verifico que foi dado provimento ao recurso com determinação de desbloqueio dos valores que excederem o limite da responsabilidade fixada no acórdão anterior, razão pela qual de rigor, observado o Distrato Social copiado às fls. 2285/2287, o imediato desbloqueio de R$ 109.669,08 (R$ 258.169,08 - R$ 148.500,00) em contas de Fábio, e de R$ 63.788,06 em contas de Rogério (R$ 65.288,06 - R$ 1.500,00). Providencie a serventia. No mais, observados os documentos colacionados aos autos às fls. 2288/2293 pelos executados supramencionados, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para que a exequente se manifeste sobre o pedido de fls. 2571/2574, item 4 (4. que os requerentes, comprovaram às fls. 2.262/2.275 e às fls. 2.288/2.293 (petição, guia de depósito judicial e comprovante de pagamento), que na qualidade de sucessores por equiparação da extinta empresa AFP JÁ EFETUARAM PAGAMENTO DE DÉBITO JUDICIAL DO POSTO AFP À EXEQUENTE E SEU PATRONO, NO LIMITE DO VALOR ATUALIZADOS DAS QUOTAS SOCIAIS (R$ 186.350,01), nos autos do processo judicial eletrônico nº 0009586-79.2022.8.26.0361, em trâmite perante a 6ª Vara Cível desta Comarca de Mogi das Cruzes, de modo que de modo que a responsabilidade patrimonial dos sócios já foi integralmente exaurida") Após (ou no silêncio), tornem-me COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: ANDRE FREIRE KUTINSKAS (OAB 154190/SP), ANDRE FREIRE KUTINSKAS (OAB 154190/SP), CRISTIANE DE ARRUDA (OAB 486462/SP), CRISTIANE DE ARRUDA (OAB 486462/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP), LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP)

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