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1006911-55.2024.8.26.0071

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1006911-55.2024.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thaisa Cristiane Domingos Graciano - - Arquimedes Domingos Junior - - Thiago Augusto Domingos - - Ana Lúcia Pereira da Silva Domingos - Maria Aparecida Pereira da Silva - Ante o exposto, DETERMINO O SANEAMENTO DO PROCESSO e assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante e os herdeiros adotem as seguintes providências: a) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, calculada sobre o valor total do monte-mor bruto (compreendendo todos os bens do acervo patrimonial, incluída a meação), juntando a respectiva guia DARE e comprovante de pagamento nos autos; b) juntar aos autos as certidões negativas de débitos tributários atualizadas, abrangendo a Fazenda Pública Federal, Estadual e dos Municípios de Bauru/SP e Itapuí/SP em nome do de cujus e relativas aos imóveis de matrículas nº 9.267 e nº 122.652, com a comprovação de quitação integral de eventuais pendências de IPTU; c) comprovar documentalmente a quitação das dívidas passivas do espólio indicadas nas declarações, notadamente os débitos perante o Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco do Brasil S.A. e BB Consórcios, ou requerer fundamentadamente a dedução/reserva de valores; d) declarar expressamente a quitação do preço da alienação do veículo Chevrolet/Montana LS pelo herdeiro Thiago Augusto Domingos, dando-se por integralizado o depósito judicial de R$ 20.000,00 de fls. 228/230, ante a compensação de sua quota-parte de 20%; e) apresentar demonstrativo contábil consolidado do saldo remanescente depositado em conta judicial e dos saldos bancários a serem partilhados/levantados, viabilizando a futura expedição de formais e alvarás. Cumpridas integralmente as determinações supra, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença homologatória de partilha. Em caso de inércia, certifique-se e venham conclusos para deliberação quanto ao arquivamento provisório ou remoção de inventariante. Intimem-se. - ADV: JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), VANESSA DE ALMEIDA BELOTTI (OAB 318228/SP), VANESSA DE ALMEIDA BELOTTI (OAB 318228/SP), VANESSA DE ALMEIDA BELOTTI (OAB 318228/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP)

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