Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1006911-55.2024.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thaisa Cristiane Domingos Graciano - - Arquimedes Domingos Junior - - Thiago Augusto Domingos - - Ana Lúcia Pereira da Silva Domingos - Maria Aparecida Pereira da Silva - Ante o exposto, DETERMINO O SANEAMENTO DO PROCESSO e assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante e os herdeiros adotem as seguintes providências: a) comprovar o recolhimento da taxa judiciária, calculada sobre o valor total do monte-mor bruto (compreendendo todos os bens do acervo patrimonial, incluída a meação), juntando a respectiva guia DARE e comprovante de pagamento nos autos; b) juntar aos autos as certidões negativas de débitos tributários atualizadas, abrangendo a Fazenda Pública Federal, Estadual e dos Municípios de Bauru/SP e Itapuí/SP em nome do de cujus e relativas aos imóveis de matrículas nº 9.267 e nº 122.652, com a comprovação de quitação integral de eventuais pendências de IPTU; c) comprovar documentalmente a quitação das dívidas passivas do espólio indicadas nas declarações, notadamente os débitos perante o Banco Mercantil do Brasil S.A., Banco do Brasil S.A. e BB Consórcios, ou requerer fundamentadamente a dedução/reserva de valores; d) declarar expressamente a quitação do preço da alienação do veículo Chevrolet/Montana LS pelo herdeiro Thiago Augusto Domingos, dando-se por integralizado o depósito judicial de R$ 20.000,00 de fls. 228/230, ante a compensação de sua quota-parte de 20%; e) apresentar demonstrativo contábil consolidado do saldo remanescente depositado em conta judicial e dos saldos bancários a serem partilhados/levantados, viabilizando a futura expedição de formais e alvarás. Cumpridas integralmente as determinações supra, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença homologatória de partilha. Em caso de inércia, certifique-se e venham conclusos para deliberação quanto ao arquivamento provisório ou remoção de inventariante. Intimem-se. - ADV: JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), VANESSA DE ALMEIDA BELOTTI (OAB 318228/SP), VANESSA DE ALMEIDA BELOTTI (OAB 318228/SP), VANESSA DE ALMEIDA BELOTTI (OAB 318228/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.