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TJSP · Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
Processo 1006911-16.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.S. - - A.B.S.P. - J.O.C.O.S.F.B. - Vistos. Considerando que as partes requereram a produção de prova pericial, necessária à elucidação da questão posta em Juízo, nomeio perito(a) judicial o(a) Dra. Aline Graziele Fernandez, que deverá ser intimada a proceder conforme o art. 465, §2º, inciso I do CPC, apresentando no prazo de 05 dias sua proposta de honorários. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, a respeito da proposta. Sem prejuízo, conforme o disposto no art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 dias, poderão as partes arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, assim como indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por ocasião da intimação do Expert para dar início aos trabalhos esclareça-se também que este deverá observar o Comunicado Conjunto nº 605/2018, da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Geral de Justiça, se valendo do peticionamento eletrônico para apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos. Saliento que, embora ambas as partes tenham requerido a produção d prova pericial, considerando a inversão do ônus probatório, cabe ao réu o pagamento dos honorários periciais. Observo, por fim, que eventual necessidade de complementação das informações prestadas pelo Instituto Ramos Costa deverão ser eventualmente analisadas e requisitadas pela perita ora nomeada. Intimem-se. - ADV: SCHAEFER E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30547/SP), OSMAR COSME DA SILVA ROSA (OAB 423270/SP), SCHAEFER E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30547/SP)
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