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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Sentença Tipo C
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1006908-96.2026.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNALDO ANTONIO GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: GLADSON EMANOEL GOMES AGUIAR - RO14683 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "C") AUTOR: EDNALDO ANTONIO GONCALVES ajuizou a presente ação em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o Auxílio por Incapacidade Temporária. Verifico que a parte autora reside em JARU /RO, município não abrangido pela jurisdição desta Subseção Judiciária de Ji-Paraná. No âmbito dos Juizados Especiais Federais a competência territorial é absoluta, nos termos do artigo 3º, § 3º da Lei n. 10.259/01. Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 51, III da Lei n. 9.099/95 c/c art.1º da Lei nº. 10.259/2001. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. Assinado Eletronicamente Juiz Federal