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1006907-25.2025.8.26.0510

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível

    Processo 1006907-25.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Ultragaz S/A - Erivanda Izidorio dos Santos - - Erivan Francisco dos Santos e outro - Fls. 191 - Ciência à requerente da pesquisa realizada, devendo manifestar-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: GLAUCIANA APARECIDA ALVES DE MEIRA (OAB 520694/SP), GLAUCIANA APARECIDA ALVES DE MEIRA (OAB 520694/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível

    Processo 1006907-25.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Ultragaz S/A - Erivanda Izidorio dos Santos - - Erivan Francisco dos Santos e outro - Vistos. Fls. 180: Com as custas recolhidas às fls. 181/182, providencie a Serventia as pesquisas de endereços, conforme requerido à fls. 176. Fls. 184/186: As pesquisas requeridas pela exequente cuidam-se de localização de endereços da devedora Milena. Na qualidade de fiadores (ao menos até análise da contestação), se tiverem Erivanda e Erivan o endereço, poderão indica-los, para celeridade processual. Quanto ao valor dado à causa, melhor analisando a questão, esclarece-se que, pelo que constou da inicial, é ele aceitável. Requer a exequente, em inicial, a declaração de rescisão do contrato realizado entre as partes e o pagamento da multa estipulada na cláusula 7.2. (fls. 89). Mas estipularam que o valor seria correspondente "à soma do faturamento dos últimos seis meses, ou o valor correspondente a 6/12 do volume anual contratado, prevalecendo o que for maior...", daí seguir o requerimento de que o valor da multa será apurado em fase de liquidação de sentença. Assim, o valor que se busca é incerto, destacado que acordado pelas próprias partes. O valor correto da multa e a condenação dos honorários, dependerá de análise do faturamento, ou volume anual contratado. Com as respostas das pesquisas, manifeste-se a exequente. Somente após a efetivação da citação da devedora Milena e apresentada a contestação, ou certificado o decurso do prazo, a contestação apresentada pelos fiadores será analisada. Intime-se. - ADV: GLAUCIANA APARECIDA ALVES DE MEIRA (OAB 520694/SP), GLAUCIANA APARECIDA ALVES DE MEIRA (OAB 520694/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP)

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