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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Processo 1006904-36.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Donizete Barroso Anastacio - General Motors do Brasil Ltda - Vista dos autos à parte autora para: ( x ) Esclareça o autor, tendo em vista que foi enviado e-mail ao INSS em 03/09, para a implantação do benefício. Aguarde-se a vinda do ofício informando o cumprimento. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 248721/SP)
Processo 1006904-36.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Donizete Barroso Anastacio - General Motors do Brasil Ltda - Vistos. Ante a anuência da parte autora (pág. 506), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de ACORDO de págs. 470/476. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, letra "b" do Código de Processo Civil. Requisite-se à Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional Sudeste I - CEAB/DJ/SR I, a implantação do benefício acidentário em favor DONIZETE BARROSO ANASTACIO, Brasileiro, Solteiro, Operário, RG 41093262, CPF 30401192814, Rua Pedro Advincula Lopes, 686, Casa 2, Vila Lopes, CEP 09450-000, Rio Grande da Serra - SP. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art.90, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado por e-mail pela serventia. Anoto que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.449/2024 - Prot. CPA 2024/29414 - DJE de 04.07.2024). - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP), DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 248721/SP)