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TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006901-56.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.L.M. - - A.H.L.M. - F.M.A. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de MAJORAR a pensão alimentícia devida pelo requerido FMA aos filhos menores P.H.D.L.M. e A.H.D.L.M. para o patamar de 2 vezes o valor do salário-mínimo nacional para cada filho, devidos a contar da citação (art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (proveito econômico obtido), observada a gratuidade da justiça que porventura tenha sido deferida aos litigantes. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB 248691/SP), ALESSANDRA ALOISE DE SEABRA (OAB 186783/SP), ALESSANDRA ALOISE DE SEABRA (OAB 186783/SP), GILBERTO ROCHA MACHADO JUNIOR (OAB 417104/SP)
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