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TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Processo 1006901-56.2023.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ganavi Transportes Ltda - Me - Transtas Log Transportes Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de liberação da circulação dos veículos penhorados, dado que, de um lado, deverão ser avaliados, e, de outro, para efeito de futuro leilão, deverão ser removidos para o pátio do leiloeiro que vier a ser nomeado. Assim, a parte credora deverá recolher diligência para fins de avaliação dos veículos que se encontram na Comarca de Guaíra, expedindo-se folha de rosto para tal fim, devendo ser distribuída via Central de Mandados Compartilhada. Sem prejuízo, deverá a credora trazer memória de cálculo atualizada, além de indicar leiloeiro que disponha de pátio e tenha condições de remover os veículos para realização do leilão judicial. Int. - ADV: NEZIO LEITE (OAB 103632/SP), RODRIGO FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP)
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